O que precisa de saber sobre os regulamentos relativos ao tratamento de dados

Conhecer e cumprir as leis de proteção de dados é essencial para um marketing por correio eletrónico legal, transparente e baseado no consentimento.
regulamentos relativos ao tratamento de dados

Compreender o quadro jurídico da proteção de dados é essencial para a sua estratégia de marketing por correio eletrónico. Cada país tem as suas próprias regras, mas muitos partilham fundamentos comuns: consentimento, transparência, direitos dos titulares dos dados e sanções por incumprimento.

1) Chile

A Lei nº 21.719 foi publicada em 13 de dezembro de 2024 e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2026.

Cria a Agência de Proteção de Dados Pessoais, estabelece o consentimento expresso, regula novas categorias, como os dados biométricos ou de menores, e distingue claramente entre responsáveis pelo tratamento de dados e subcontratantes. Define também um catálogo de infracções com coimas que podem ir até 20 000 Unidades Tributárias Mensuais.

Como comerciante de correio eletrónico, é essencial garantir que obtém os devidos consentimentos, classifica as categorias sensíveis e documenta quaisquer potenciais infracções.

Para mais pormenores sobre a lei, aceder aos regulamentos chilenos na íntegra.

2. Espanha e a União Europeia (RGPD)

O RGPD foi adotado em abril de 2016, entrou em vigor em 25 de maio de 2018 e é diretamente aplicável sem necessidade de transposição.

Exige o consentimento ativo, inclui direitos como o acesso, a retificação, o apagamento e a portabilidade, impõe a obrigação de notificar as violações no prazo de 72 horas, exige a documentação dos processos e, em certos casos, a nomeação de um responsável pela proteção de dados.

Deve ser dada especial atenção à automatização dos registos de consentimento, à gestão dos direitos dos utilizadores e à revisão contínua das políticas de segurança.

Para consultar os regulamentos em pormenor, ver Regulamentos do RGPD

3. Peru

A Lei n.º 29733 foi promulgada em 21 de junho de 2011 e publicada em 3 de julho de 2011.

O seu novo regulamento, aprovado pelo Decreto Supremo n.º 016-2024-JUS em 30 de novembro de 2024, entrou em vigor em 30 de março de 2025. Exige o consentimento informado, a portabilidade, a gestão segura da base de dados, a notificação de incidentes e a designação de um responsável pela proteção de dados.

No seu trabalho com o marketing por correio eletrónico, deve prestar atenção para garantir que o contacto inicial é legítimo, tratar corretamente os pedidos do proprietário e manter uma infraestrutura segura e clara.

Todas as disposições podem ser consultadas em a regulamentação peruana completa.

4. Colômbia

A Lei 1581 foi promulgada em 17 de outubro de 2012 e regula o tratamento de dados por entidades públicas e privadas, dentro ou fora do país, quando afecta cidadãos colombianos.

Reconhece princípios como a transparência, o objetivo e a segurança, estabelece os direitos ARCO e prevê sanções. Na Colômbia, os direitos ARCO referem-se a Direitos de acesso, de retificação, de cancelamento e de oposição que qualquer titular de dados pessoais tem em relação ao responsável pela recolha de dados e ao subcontratante. Estes direitos estão consagrados no Lei 1581 de 2012que regula o tratamento de dados pessoais.

Enquanto profissional responsável pelas campanhas de correio eletrónico, é fundamental implementar mecanismos claros de anulação de subscrição, tratar rapidamente os pedidos e evitar o envio não autorizado.

O texto integral pode ser lido aqui: A lei colombiana na sua totalidade.

5. Equador

A Lei Orgânica da Proteção de Dados Pessoais foi publicada em 26 de maio de 2021 e o seu regulamento geral foi completado em novembro de 2023. Este regulamento aplica-se a todos os tratamentos de dados, exige a realização de avaliações de impacto quando o tratamento é automático ou sensível, exige o registo das bases de dados e a supervisão por uma autoridade.

Deve ter em atenção que todas as bases estão devidamente registadas, aplicar avaliações de impacto e ter políticas técnicas e organizacionais claras.

O texto integral pode ser lido aqui: Lei equatoriana na íntegra.


Conclusão

Embora as leis de proteção de dados variem, todas elas procuram garantir o consentimento, os direitos dos titulares dos dados, a transparência e a segurança. No Chile e no Peru, a tónica é colocada em novos requisitos e agências de supervisão; em Espanha/UE, em direitos amplos e obrigações estruturais; na Colômbia, em princípios sólidos e gestão responsável; e no Equador, em avaliação, registo e controlo.

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